Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 16 de Agosto de 2012 - 11:30 - Lida 486 vezes
Tribunal do Júri condena rapaz
Ação penal
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, apresentado pela Promotora de Justiça com atribuição neste Juízo, propôs a presente ação penal em face de B.K.M., imputando-lhe a prática da conduta descrita no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal. Nesta data, o réu restou submetido a julgamento pelo E. Conselho de Sentença o qual exerceu seu múnus soberano, em obediência à vontade da Lei Maior, ao votar o rol de quesitos articulados, em série única, respeitantes ao homicídio ...