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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Tribunal do Júri condena rapaz

Ação penal

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, apresentado pela Promotora de Justiça com atribuição neste Juízo, propôs a presente ação penal em face de B.K.M., imputando-lhe a prática da conduta descrita no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal. Nesta data, o réu restou submetido a julgamento pelo E. Conselho de Sentença o qual exerceu seu múnus soberano, em obediência à vontade da Lei Maior, ao votar o rol de quesitos articulados, em série única, respeitantes ao homicídio ...

Palavras-chave: Homicídio; Reclusão; Estrangulamento; Drogas