Fonte: TJSP
Postado em 06 de Agosto de 2012 - 14:55 - Lida 645 vezes
Suspeita de furtar sinal de TV a cabo é absolvida
Absolvição por falta de provas
A.H.S. está sendo processada incursa no artigo 155 parágrafos 3º e 4º inciso II do Código Penal porque no mês de maio de 2010, na Avenida xxx, xxx, Itaquera, nesta capital, subtraiu, para si, sinal de televisão à cabo, de propriedade da empresa Net São Paulo ...