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Fonte: TJSP

Suspeita de furtar sinal de TV a cabo é absolvida

Absolvição por falta de provas

A.H.S. está sendo processada incursa no artigo 155 parágrafos 3º e 4º inciso II do Código Penal porque no mês de maio de 2010, na Avenida xxx, xxx, Itaquera, nesta capital, subtraiu, para si, sinal de televisão à cabo, de propriedade da empresa Net São Paulo ...

Palavras-chave: absolvição; furto; sinal de tv; falta de provas