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Fonte: TJSP

Suposto assaltante de pastelaria é absolvido por não ser reconhecido pelas vítimas

Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo

C.A.M.J., qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas cominadas no artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, por cinco vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal (aditamento fls. 56/59), porque em 13 de dezembro de 2008, por volta das 21h30min, na Pastelaria Quintal, na Avenida Jaime Torres, nº 1500, Jardim Popular, nesta cidade, juntamente com um indivíduo não identificado, em concurso e após prévio ajuste, subtraiu para si, mediante violência e grave ameaça ...

Palavras-chave: Denúncia; Roubo; Pastelaria; Absolvição