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Fonte: TJDFT

Policial Militar que matou por não aceitar fim de namoro será julgado em Ceilândia

Crime de homicídio. Arma de fogo.

ANTÔNIO CARLOS CAMELO, individualizado nos autos, foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2°, inc. I, do Código Penal e art. 14, da Lei 10.826/03, porque dia 07 de maio de 2005, por volta das 10h30, na QNP 26, Conj. "J", esquina, ao lado da Casa 02, via pública, nesta cidade, teria efetuado disparo de arma de fogo contra Marilene de Sousa, causando-lhe os ferimentos constantes no Laudo de Exame Cadavérico de fls. 28/29, que por suas sedes e naturezas provocaram-lhe a morte, ...

Palavras-chave: Namorada; Assassinato; Ciúmes; Relacionamento