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Fonte: TJRN

PM é condenado após atropelar três pessoas

Delito de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor

O ilustre Representante Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de G.B.N.C., brasileiro, divorciado, policial militar, com 46 anos de idade, nascido em 12.05.1964, filho de J.B.C. e de A.N.C., natural de Natal - RN, RG 7860-PM/RN, CPF 378.840.774-34, residente e domiciliado na Rua Monte Sinai, nº 20, Bairro Nossa Senhora da Apresentação, Natal - RN, dando-o como incurso nas sanções do artigo 303, parágrafo único, da Lei 9.503/97 (por três ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Atropelamento; Polícia Militar