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Fonte: TJSP

Pintor é condenado por furto

Ação penal

Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do réu R.D.S., sendo-lhe imputada a prática do crime descrito no artigo 157, caput, do Código Penal, porque na madrugada do dia 31 de agosto de 2011, por volta de 00h20min, na Rua Anésio Malacrida, nº 249, Bairro Portal do Sol, nesta cidade e comarca, mediante violência, subtraiu, para si, a quantia de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete) de L.A.Â.. Processo nº ...

Palavras-chave: Furto; Condenação; Reclusão; Multa; Crime