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Fonte: Jornal Jurid

Pena de Multa - Execução

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. Dispõem os arts. 50 e 51 do Código Penal, este último com a redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º/04/1996, que também revogou os parágrafo 1º e 2º do artigo 51: "Pagamento da multa Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgada a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. Parágrafo primeiro - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no ...

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