Fonte: Jornal Jurid
Postado em 08 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 979 vezes
Lesão corporal dolosa - Condenação.
Sentença Penal
Vistos. B., já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal. Relatório final foi apresentado pelo Delegado João Batista Vasconcelos (fls. 52/54). A denúncia foi recebida (fls. 56). A defesa preliminar foi apresentada às fls. 64/65. Na fase de instrução, foi ouvida a vítima (fls.77) e três testemunhas em comum (fls. 74, 75 e 76). O acusado foi interrogado (fls. 78). Em alegações finais, o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu ...