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Fonte: TJSP

Justiça condena acusado de uso de documento falso

Ação penal

C.R.O., qualificado nos autos, foi processado como incurso nas sanções do artigo 304 c.c. artigo 297, do Código Penal, porque em 12 de abril de 2011, por volta de 18h30, na Rua dos Tapes, defronte ao nº. xx, Aclimação, nesta Capital, fez uso de falsa carteira de identificação civil, documento público, com falso nome de 'G.P.G.' aos policiais que o abordaram. Consta da denúncia que policiais civis realizavam diligências para reprimir a prática de delitos relacionados com o desmanche e remontes ...

Palavras-chave: Condenação; Acusado; Documento Falso; Delitos