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Fonte: TJSP

Justiça condena acusado de furtar botijão de gás

Ação Penal. Procedimento Ordinário. Furto

E.M.S., qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 155, parágrafo quarto, inciso II, do Código Penal, porque no dia 12 de janeiro de 2010, por volta das 02h25min, na Rua Bonfim nº xxx, Jardim Monte Alegre, neste município e Comarca, subtraiu, mediante escalada, 01 (um) botijão de gás da marca Copagás, cor verde, capacidade para treze litros, cheio, avaliado em R$ 79,00 (setenta e nove reais) pertencente à vítima J. F. da S.. Processo nº: ...

Palavras-chave: Justiça; Gás; Furto; Botijão; Condenação