Fonte: TJMS
Postado em 11 de Março de 2013 - 12:50 - Lida 608 vezes
Júri absolve réu acusado de ser mandante de homicídio
Réu determinou que terceiras pessoas efetuassem tiros de revólver em vítima
O acusado J.B.S.C. foi pronunciado no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, porque no dia 20 de outubro de 2004, por volta das 9h40m, no interior do estabelecimento denominado "Lava Jato Pantaneiro," localizado na avenida Mascarenhas de Moraes, 3455, bairro Coronel Antonino, nesta capital, na condição de mandante, determinou que terceiras pessoas efetuassem tiros de revólver em A.A.L.G.P. (que na época exercia a função de agente penitenciário no presídio de segurança máxima desta ...