Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Dezembro de 2019 - 12:31 - Lida 547 vezes
Júri absolve acusado de cometer homicídio em defesa de amigo
Em Plenário, o i. representante do Ministério Público oficiou pela absolvição do acusado, por legítima defesa, na mesma linha sustentada pela zelosa Defesa, para todas as imputações.
Número do processo: 0031534-23.2010.8.07.0007Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃORÉU: V. A. D. S.SENTENÇAI ? RelatórioV. A. D. S., devidamente qualificado, foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas cominadas no art. 121, caput, art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, por duas vezes, todos do Código Penal, em razão da seguinte narrativa:(...) No dia 12 de setembro de 2010, ...