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Fonte: TJDFT

Homem acusado de atirar em ex-companheira é condenado

Ação Penal

J.S.A., individualizado nos autos, foi denunciado e pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, e art. 14, da Lei 10.826/03, porque dia 10 de dezembro de 2010, por volta das 18h00, na BR 070, altura do KM 09/10, Setor Industrial, nesta cidade, teria efetuado disparos de arma de fogo contra G.S., sendo que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, quais seja, erro de pontaria, aliado à fuga da vítima. Consta ainda dos autos ...

Palavras-chave: Tentativa de Homicídio; Porte Ilegal; Arma de Fogo; Relacionamento Amoroso