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Fonte: Jornal Jurid

Habeas Corpus. Prisão ilegal. Ausência de comunicação.

Sentença Penal

  HABEAS CORPUS: 2150040-1/2008 IMPETRANTE: LUCIANA FRANCESCA PEREIRA PACIENTE: JOEL OLIVEIRA DA SILVA  SENTENÇA Vistos etc, LUCIANA FRANCESCA PEREIRA, advogada, impetra ordem de habeas corpus em favor de JOEL OLIVEIRA DA SILVA e o faz pelos fatos e aos fundamentos que declinou na petição de fls. 02/03. Alega que o paciente foi preso no dia 15 de agosto de 2008 e até a presente data permanece encarcerado sem que sequer sua prisão tenha sido comunicada ao juízo. A Escrivã expediu certidão ...

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