Fonte: Jornal Jurid
Postado em 03 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 820 vezes
Habeas Corpus. Prisão ilegal. Ausência de comunicação.
Sentença Penal
HABEAS CORPUS: 2150040-1/2008 IMPETRANTE: LUCIANA FRANCESCA PEREIRA PACIENTE: JOEL OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc, LUCIANA FRANCESCA PEREIRA, advogada, impetra ordem de habeas corpus em favor de JOEL OLIVEIRA DA SILVA e o faz pelos fatos e aos fundamentos que declinou na petição de fls. 02/03. Alega que o paciente foi preso no dia 15 de agosto de 2008 e até a presente data permanece encarcerado sem que sequer sua prisão tenha sido comunicada ao juízo. A Escrivã expediu certidão ...