Fonte: Jornal Jurid
Postado em 29 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 266 vezes
Habeas corpus contra indiciamento por falso testemunho. Reconhecida falta de fundamentação no ato da autoridade policial. Concessão.
Sentença Penal. 1ª Vara do Júri da Capital do Estado de São Paulo.
1ª VARA DO JÚRI DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VISTOS. 1. Trata-se de impetração de habeas corpus deduzida pelo advogado LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em favor dos pacientes __, __ e __, na qual aponta como autoridade coatora o delegado de Polícia do 35º Distrito Policial de São Paulo. Alega, em síntese, o impetrante que a autoridade coatora pretende indiciar o primeiro paciente por crime de falso testemunho, ato que considera ilegal porque a) à semelhança de outros indiciamentos efetuados nos ...