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Fonte: TJRS

Estrangeiro absolvido por portar arma de fogo de uso permitido na linha de fronteira

Ação Penal

O Ministério Público ofereceu denúncia contra A.P., já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 14 da Lei nº 10.826/03, em razão de no dia 26 de setembro de 2012, por volta das 13h40min, na localidade de Três Vendas, próximo ao Bolicho do Sr. Ildo Machado, interior deste município, portar munição de arma de fogo de uso permitido, consistente em uma pistola ISSC Áustria, calibre .22, dois carregadores de pistola calibre 22, e 28 cartuchos calibre 22, sem autorização legal ...

Palavras-chave: direito penal