Fonte: TJSP
Postado em 22 de Setembro de 2011 - 12:19 - Lida 491 vezes
Dupla é condenada por tentar furtar caixa eletrônico
Ação penal. Tentativo de furto.
E.F.S. e A.C.A., qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas penas do artigo 155, parágrafo quarto, I e IV, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, porque, no dia 03 de junho de 2010, às 06h26, no Banco Itaú situado na Alameda xxx, xxx, Bairro xxx, nesta cidade e Comarca, agindo em concurso e com unidade de desígnios, teriam tentado subtrair, para eles, mediante rompimento de obstáculo, dinheiro contido no caixa eletrônico, somente não consumando o delito por circunstâncias ...