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Fonte: TJDFT

Condenado homem acusado de matar com pedaço de concreto

Ação penal

J.E.S., devidamente qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, sob a acusação de haver no dia 09 de fevereiro de 2011, por volta das 06h00, nas imediações do Colégio Militar, situado na 704/904 Norte, nesta Capital, desferido golpes com um bloco de concreto contra J.C.M.R., causando-lhe as lesões corporais que motivaram a sua morte, conforme o laudo cadavérico de fls. 137/148. Processo: ...

Palavras-chave: Homicídio; Condenação; Acerto de Contas; Concreto