Fonte: Luiz Augusto Barrichello Neto
Postado em 11 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 1193 vezes
Condenação por estelionato.
Sentença Penal
Vistos. A. R. C., já qualificado nos autos, foi denunciado(1) por infração ao art. 171, caput, do Código Penal. O inquérito foi instaurado por portaria em 22 de fevereiro de 2007. Relatório final foi apresentado pelo Delegado (fls. 54/55). A denúncia foi recebida (fls. 57). O réu foi devidamente citado e interrogado (fls. 83). Defesa prévia às fls. 70. Na fase de instrução foram ouvidas: vítima (fls. 81) e uma testemunha arrolada pela acusação (fls. 82). Em alegações finais (fls. 80), o ...