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Fonte: TJDFT

Acusado de matar Shaolin é condenado a 5 anos

Ação Penal

O Ministério Público apresentou alegações finais às fls. 337/349, pugnando pela pronúncia do Réu S.B.S., como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, Incisos I, do Código Penal. A Defesa, por sua vez, em memoriais (fls. 351/357), pleiteou a impronúncia por ausência de provas da autoria e, subsidiariamente, a desconsideração da qualificadora apontada na denúncia, além de pedido liberatório provisório.   Processo: ...

Palavras-chave: Shaolin; Morte; Morador de rua; Idoso; Faca