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Fonte: TJDFT

Acusado de matar comerciante é condenado

Intenção homicida, mediante disparo de arma de fogo

R.M.S.S., individualizado nos autos, foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inc. I do Código Penal, porque no dia 19 de maio de 2007, por volta das 21 horas, no endereço da QNN 05, Conjunto H, em frente a casa 37, via pública, Ceilândia/DF, o denunciado, livre e conscientemente e com inequívoca intenção homicida,mediante disparo de arma de fogo, ceifou a vida de V.J.A., causando-lhe a sua morte, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 84/85. Processo nº ...

Palavras-chave: Comerciante Assassinato Reclusão Regime Fechado