Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Maio de 2013 - 13:40 - Lida 335 vezes
Acusado de incentivar menor a matar é condenado
Homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do adolescente, qual seja, erro de pontaria.
Narra o aditamento denúncia que, no dia 03 de março de 2012, por volta das 16h40, na Quadra 04, em frente ao lote 107, via pública, Setor Leste, Gama/DF, o adolescente G.B.F, querendo matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima L.F.B.F., não conseguindo atingi-lo. Consta do aditamento que o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do adolescente, qual seja, erro de pontaria. Ainda de acordo com o referido aditamento, o crime foi cometido por motivo torpe em ...