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Fonte: TJSP

Acusado de furtar aparelho de DVD é condenado

Ação penal

I.N.O., qualificado nos autos, foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal, porque, no dia 17 de julho de 2011, durante a madrugada, na Rua Rio Branco, n. xxx, Centro, na cidade de Colômbia, nesta Comarca, subtraiu, para si, mediante rompimento de obstáculo, um aparelho DVD, marca Phillips, cor preta, avaliado em R$ 70,00. Processo nº ...

Palavras-chave: Furto; Reclusão; Aparelho; Multa; Condenação