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Fonte: TJDFT

Acusado de esfaquear vítima por motivo fútil é condenado a 20 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Número do processo: 0703894-03.2021.8.07.0012Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSREU: M. A. B. D. S.SENTENÇACuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor de M. A. B. D. S., pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, todos do Código Penal.Submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, nesta data, o Ministério Público ...

Palavras-chave: Condenação Reclusão CP CPP.Esfaqueamento Motivo Fútil