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Fonte: TJRN

Vítima de acidente em carro estatal será indenizado

Ação ordinária em desfavor do estado do Rio Grande do Norte

G.M.S., qualificado nos autos, por intermédio de advogado, promoveu AÇÃO ORDINÁRIA em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pretendendo, em sede de tutela antecipada, a sua reintegração ao cargo de Assessor do Gabinete do Vice-Governador, bem como o pagamento imediato dos valores remuneratórios do cargo referindo; no mérito, requereu a confirmação da tutela de mérito e a condenação do requerido no pagamento em favor do autor de pensão vitalícia equivalente à remuneração do cargo de ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Acidente de Trânsito; Serviço Público