Fonte: TJDFT
Postado em 22 de Março de 2013 - 12:50 - Lida 784 vezes
Universidade é condenada a indenizar dois estudantes devido a equívoco
Tendo comparecido à solenidade de cerimônia de formatura foram impedidos de participar do evento.
Cuida-se de ação de REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por G.G.R.A. e J.C.G. em desfavor de UNIVERSIDADE PAULISTA, ambos qualificados nos autos. Narram, os autores, em síntese, que concluíram o curso de direito em 23.12.2008, aprovados em todas as matérias. No entanto, tendo comparecido à solenidade de cerimônia de formatura, realizada no anfiteatro da instituição no dia 02.03.2009, foram impedidos de participar do evento. Processo nº ...