Fonte: STJ
Postado em 27 de Novembro de 2009 - 18:05 - Lida 591 vezes
União pode cobrar créditos rurais cedidos por instituições privadas
A União pode cobrar em execução fiscal os créditos rurais cedidos por instituições privadas, já que a cessão difere na novação da dívida por não implicar a extinção da obrigação cedida.
A União pode cobrar em execução fiscal os créditos rurais cedidos por instituições privadas, já que a cessão difere na novação da dívida por não implicar a extinção da obrigação cedida. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorável à Fazenda Nacional. No acórdão recorrido, o TRF4 concluiu que a Lei 6.830/80 prevê expressamente que a dívida ativa da Fazenda Pública compreende a tributária e não ...