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Fonte: STJ

União pode cobrar créditos rurais cedidos por instituições privadas

A União pode cobrar em execução fiscal os créditos rurais cedidos por instituições privadas, já que a cessão difere na novação da dívida por não implicar a extinção da obrigação cedida.

A União pode cobrar em execução fiscal os créditos rurais cedidos por instituições privadas, já que a cessão difere na novação da dívida por não implicar a extinção da obrigação cedida. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorável à Fazenda Nacional. No acórdão recorrido, o TRF4 concluiu que a Lei 6.830/80 prevê expressamente que a dívida ativa da Fazenda Pública compreende a tributária e não ...

Palavras-chave: rurais