Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Abril de 2021 - 12:01 - Lida 482 vezes
Supermercado deve ressarcir consumidor que teve bicicleta furtada em estacionamento
Ele receberá R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos materiais.
Número do processo: 0722808-40.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. L. R. D. S.REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO SENTENÇADispensado o relatório (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Decido.A pretensão autoral consiste na condenação da ré ao pagamento de indenização por danos material e moral, nos valores de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente, em decorrência da subtração da bicicleta do autor, ...