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Fonte: Jornal Jurid

Sub-rogação - Extinção de vínculo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. CELISA BERNARDES DA SILVA CORRÊA ajuizou a presente ação, alegando que é proprietária de imóvel urbano gravado com as cláusulas vitalícias de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, onde reside, e que também é proprietária de imóvel rural, gravado com as mesmas cláusulas, requerendo a liberação do vínculo em relação à parte do imóvel rural, uma vez que precisa de recursos para sobreviver, ponderando que cessaram as causas que deram origem às referidas restrições (fls. ...

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