Fonte: Jornal Jurid
Postado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00 - Lida 440 vezes
Sub-rogação - Extinção de vínculo
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. CELISA BERNARDES DA SILVA CORRÊA ajuizou a presente ação, alegando que é proprietária de imóvel urbano gravado com as cláusulas vitalícias de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, onde reside, e que também é proprietária de imóvel rural, gravado com as mesmas cláusulas, requerendo a liberação do vínculo em relação à parte do imóvel rural, uma vez que precisa de recursos para sobreviver, ponderando que cessaram as causas que deram origem às referidas restrições (fls. ...