Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Agosto de 2012 - 17:30 - Lida 459 vezes
Servidora não está obrigada a devolver auxílio alimentação recebido em dobro
Os valores foram recebidos de boa fé e que o pagamento indevido decorreu de exclusiva falha da própria Administração pública.
Trata-se de ação de conhecimento cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por J.G.B.A. em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas no bojo dos autos. A pretensão deduzida na inicial se resume à proibição do Distrito Federal em descontar nos vencimentos da autora, a título de reposição ao erário, o valor referente ao auxílio alimentação recebido em duplicidade nos meses de setembro a dezembro de ...