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Fonte: TJDFT

Servidora não está obrigada a devolver auxílio alimentação recebido em dobro

Os valores foram recebidos de boa fé e que o pagamento indevido decorreu de exclusiva falha da própria Administração pública.

Trata-se de ação de conhecimento cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por J.G.B.A. em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas no bojo dos autos.   A pretensão deduzida na inicial se resume à proibição do Distrito Federal em descontar nos vencimentos da autora, a título de reposição ao erário, o valor referente ao auxílio alimentação recebido em duplicidade nos meses de setembro a dezembro de ...

Palavras-chave: servidor público; auxílio-alimentação; administração pública