Fonte: Jornal Jurid
Postado em 29 de Novembro de 2002 - 03:00 - Lida 450 vezes
Seguro valor apólice
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
Processo 99.0001.153608-2 (cobrança) S E N T E N Ç A Vistos etc. JOSÉ ALBINO DIAS CAMPOS, ajuizou ação de cobrança contra SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - SUL AMÉRICA AUTO , sob o fundamento de que tendo seu veículo roubado, a empresa seguradora não lhe pagou o valor integral, conforme contratado. Citada, a ré apresenta contestação sob o fundamento de que contratou com o autor a indenização do valor do veículo em seu preço médio e que, ao receber a quantia paga, o autor deu à ré, ...