Fonte: TJDFT
Postado em 20 de Maio de 2020 - 11:45 - Lida 338 vezes
Seguradora é condenada por negar cobertura à cliente que teve mala extraviada
A ré deverá pagar à autora a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais.
Número do processo: 0763799-92.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. C. D. M. V.RÉU: AIG SEGUROS BRASIL S.A.SENTENÇAVistos, etc.Versam os presentes autos sobre ação de indenização ajuizada por A. C. D. M. V. em desfavor de AIG SEGUROS BRASIL S.A., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.A autora requer: i) condenação da requerida a título de danos materiais, no valor de R$ 750,00; ii) indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00.A ré pugna ...