Fonte: Fernando Henrique Pinto
Postado em 13 de Abril de 2004 - 01:00 - Lida 560 vezes
Revisão - IRSM - salários-de-benefício - Fevereiro 1994
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. A.L.O. ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando que recebe benefício previdenciário com data de início em 10/06/1994 e renda mensal inicial de R$ 325,72. Alegou, que, com o advento da Lei nº 8.880/94, determinando o reajustamento dos salários-de-benefício pela Unidade Real de Valor (URV), o INSS, no cálculo da renda mensal inicial do benefício, deixou de computar o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), relativo ao mês de competência ...