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Fonte: Jornal Jurid

Revisão do Eleitorado do Município de Santa Cruz da Esperança/SP - Sentença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 32ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Vistos. Instaurou-se o presente processo de revisão do eleitorado do Município de Santa Cruz da Esperança/SP, em cumprimento à Resolução TSE nº 21.490, de 04/09/2003, e por determinação do E. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, conforme Resolução TRE/SP nº 142/2003, e da Portaria CRE/SP nº 19/2003, que fixou o período de 18 de novembro de 2003 a 17 de dezembro de 2003 para sua realização (fls. 02/43). Houve a publicação do edital, dando-lhe ampla divulgação, inclusive com expedição de ...

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