Fonte: Jornal Jurid
Postado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00 - Lida 383 vezes
Revisão do Eleitorado do Município de Santa Cruz da Esperança/SP - Sentença
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 32ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Vistos. Instaurou-se o presente processo de revisão do eleitorado do Município de Santa Cruz da Esperança/SP, em cumprimento à Resolução TSE nº 21.490, de 04/09/2003, e por determinação do E. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, conforme Resolução TRE/SP nº 142/2003, e da Portaria CRE/SP nº 19/2003, que fixou o período de 18 de novembro de 2003 a 17 de dezembro de 2003 para sua realização (fls. 02/43). Houve a publicação do edital, dando-lhe ampla divulgação, inclusive com expedição de ...