Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Agosto de 2014 - 16:10 - Lida 498 vezes
Reportagem com conteúdo informativo não fere a honra e não gera indenização
Ação de Indenização
Em suma, narra a parte autora que é militar da ativa, lotado no CINDACTA Brasília e exerce função de controlador de tráfego aéreo. Sustenta que a sua honra foi ofendida pela publicação da ré na Revista Carta Capital intitulada "EM ROTA DE COLISÃO, CONTROLE DE VÔO, Proposta de desmilitarização da aviação civil acirra conflitos entre o Ministério da Defesa e a Aeronáutica" em 13/12/2006. Salienta que, em razão da matéria, foi taxado pelos seus pares como traidor, baderneiro e insubordinado. ...