Fonte: TJSP
Postado em 06 de Janeiro de 2022 - 14:40 - Lida 435 vezes
Proprietário rural é condenado a reparar danos ambientais em área de reserva
Em diligências realizadas pelo órgão competente, constatou-se a ocorrência de danos ambientais em área de reserva legal e vegetação nativa, consistente na ocupação indevida em APP, com o pastoreio e o corte de árvores em área de valor ecológico, além da falta de averbação de reserva legal.
SENTENÇAProcesso Físico nº: 0003246-19.2010.8.26.0498Classe - Assunto Ação Civil Pública - Meio AmbienteRequerente: Ministério Público do Estado de São PauloRequerido: M. P. T. J.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Victor Trevizan CoveVistos.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente Ação Civil Pública Ambiental em face de M. P. T. J., onde aduz, em síntese, que o requerido herdou a propriedade rural denominada ?Monte Verde?, com área de 54,76 alqueires ou 132,53 hectares, objeto da ...