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Fonte: TJSP

Proprietário deve indenizar por rescisão antecipada e imotivada de aluguel

O reclamante receberá R$ 2.558,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais) em favor do requerente, a título de cláusula penal compensatória e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.

SENTENÇAProcesso Digital nº: 0000479-53.2022.8.26.0541Classe - Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de ContratosRequerente: L. C. S.Requerido: M. S. D. S. e outroJuiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS NOCETTI CAPARELLIRELATÓRIODispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.FUNDAMENTO E DECIDODo julgamento antecipado (art. 355, I, CPP)Julgo antecipadamente a lide, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, pois são suficientes os ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cláusula Penal Compensatória Rescisão Antecipada e Imotivada Aluguel