Fonte: TJDFT
Postado em 02 de Dezembro de 2015 - 14:10 - Lida 736 vezes
Produtora de eventos é condenada por não realizar formatura
Pugna a autora pela restituição do valor adimplido pela contratação dos serviços de organização de formatura da ré, em razão do descumprimento da obrigação da empresa em realizar os 03 eventos assumidos (baile de gala, colação de grau e culto ecumênico). Ainda, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais
Número do processo: 0707917-87.2015.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: N. S. A.RÉU: 3S PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, S. M. F. C.SENTENÇADispenso o relatório, conforme autorização legal (artigo 38, caput, Lei 9.099/95).N. S. A. ajuizou ação de conhecimento em face de S. M. F. C. e 3S PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME.Decido.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.O feito comporta julgamento antecipado na forma do art. 330, inciso I, do ...