Fonte: TJRN
Postado em 06 de Dezembro de 2012 - 14:55 - Lida 564 vezes
PM bate em veículo e estado vai ressarcir prejuízo
Ação indenizatória
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por C.R.C.C., qualificado, por intermédio de advogado, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, igualmente qualificado, aduzindo, em síntese, que: quando trafegava pela rua José Luiz da Silva com seu veículo GOL 1.0, marca Volkswagen, ano 2005/2006, placa MYY-9558, fora surpreendido por uma viatura conduzida por um policial militar, o qual, ao realizar manobra imprudente, colidiu com seu veículo, causando-lhe uma série de danos. Alega, por conseguinte, ...