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Fonte: TJRN

PM bate em veículo e estado vai ressarcir prejuízo

Ação indenizatória

Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por C.R.C.C., qualificado, por intermédio de advogado, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, igualmente qualificado, aduzindo, em síntese, que: quando trafegava pela rua José Luiz da Silva com seu veículo GOL 1.0, marca Volkswagen, ano 2005/2006, placa MYY-9558, fora surpreendido por uma viatura conduzida por um policial militar, o qual, ao realizar manobra imprudente, colidiu com seu veículo, causando-lhe uma série de danos. Alega, por conseguinte, ...

Palavras-chave: Ressarcimento; Veículo; Policial Militar; Indenização; Imprudência