Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Maio de 2020 - 15:05 - Lida 435 vezes
Planos de saúde devem custear atendimento de emergência em período de carência do contrato
Além de custear as despesas médicas da paciente, o plano de saúde também terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ter negado realização de cirurgia de emergência.
Número do processo: 0717535-05.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: E. C. D. O. C.REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.SENTENÇATrata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, devidamente qualificadas nos autos.Alegou a parte autora, em apertada síntese, que sua filha é beneficiária do contrato de prestação de serviços de saúde ofertado pela requerida, e, por ocasião de seu quadro clínico, necessitou de ...