Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Março de 2020 - 12:42 - Lida 358 vezes
Plano de saúde terá que indenizar paciente por negar internação de urgência
Ela receberá a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.
Número do processo: 0714379-09.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: M. D. F. Q.REPRESENTANTE LEGAL: J. Q. R.RÉU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDESENTENÇAI ? RELATÓRIOTrata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por M. D. F. Q., representada por sua filha J. Q. R., em desfavor de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE.Para tanto, relatou a parte autora ser beneficiária de plano de saúde administrado pela ré. ...