Fonte: TJDFT
Postado em 25 de Agosto de 2020 - 11:53 - Lida 348 vezes
Plano de saúde é condenado a reembolsar procedimento cirúrgico negado sem justificativa
A operadora foi condenada ainda ao pagamento de danos morais.
Número do processo: 0715176-60.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. T. C.RÉU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, passo ao mérito. O plano de saúde denunciado é administrado por entidade de autogestão, razão pela qual a relação contratual estabelecida entre as partes não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por força da Súmula ...