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Fonte: TJDFT

Plano de saúde é condenado a reembolsar procedimento cirúrgico negado sem justificativa

A operadora foi condenada ainda ao pagamento de danos morais.

Número do processo: 0715176-60.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. T. C.RÉU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, passo ao mérito. O plano de saúde denunciado é administrado por entidade de autogestão, razão pela qual a relação contratual estabelecida entre as partes não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por força da Súmula ...

Palavras-chave: Plano de Saúde Reembolso Procedimento Cirúrgico Negativa Indenização Danos Morais