Fonte: TJDFT
Postado em 28 de Maio de 2013 - 13:10 - Lida 368 vezes
Plano de saúde é condenado a reembolsar gasto com compra de marca-passo
Réu custeou apenas as despesas da cirurgia, mas não o valor do aparelho.
Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito sumário proposta por M.J.F.G. em desfavor de GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA, partes já qualificadas. Afirma que é segurada da ré desde 1994 e que precisou ser submetida à cirurgia para implante de marca-passo, com urgência. Sustenta que o plano réu custeou apenas as despesas da cirurgia, mas não o valor do aparelho, que lhe custou R$ 15.926,00. Disse que paga mensalmente R$ 150,00 pela sua manutenção. Discorreu sobre o ...