Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Outubro de 2017 - 11:35 - Lida 407 vezes
Perda de voo ocasionada por retenção no trânsito não gera danos morais
Não houve falha na prestação de serviços pela Companhia Aérea.
Número do Processo: 0712305-62.2017.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. F. D. S.RÉU: OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/ASENTENÇADispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.Inexistem preliminares a serem apreciadas, razão pela qual passo ao exame do mérito.Pretende o autor o recebimento de indenização por danos materiais e morais, advindos da perda do voo de Brasília a São Paulo, tendo que efetuar compra de outra passagem.Assinalo que ...