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Fonte: TJDFT

Passageira deve ser indenizada por atraso de 24 horas na chegada ao local de destino

Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais.

Número do processo: 0747577-49.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. R. A. S. R.RÉU: TAP AIR PORTUGALSENTENÇATrata-se de ação de indenização por danos morais. A parte autora narra, em síntese, que adquiriu passagens aéreas junto à requerida, ida partindo de Brasília com destino à Roma e conexão em Lisboa para o dia 30/05/2016 e a volta partindo de Madrid com destino à Brasília, conexão em Lisboa para o dia 14/06/2019. Discorre que o voo trecho ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Atraso Voo Chegada Local de Destino CPC/2015 CDC