Fonte: TJDFT
Postado em 04 de Fevereiro de 2020 - 12:19 - Lida 388 vezes
Passageira deve ser indenizada por atraso de 24 horas na chegada ao local de destino
Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
Número do processo: 0747577-49.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. R. A. S. R.RÉU: TAP AIR PORTUGALSENTENÇATrata-se de ação de indenização por danos morais. A parte autora narra, em síntese, que adquiriu passagens aéreas junto à requerida, ida partindo de Brasília com destino à Roma e conexão em Lisboa para o dia 30/05/2016 e a volta partindo de Madrid com destino à Brasília, conexão em Lisboa para o dia 14/06/2019. Discorre que o voo trecho ...