Fonte: Jornal Jurid
Postado em 10 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 1245 vezes
Paciente terá tratamento de transtorno afetivo bipolar.
Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc: 001.10.005403-0 Autor: Pedro Góis de Medeiros Advogado: Fabrícia C. Gomes Gaudêncio - Defensora Pública Réu: Estado do Rio Grande do Norte e outro DECISÃO Pedro Gois de Medeiros, qualificado na inicial e representado por advogado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o Estado do Rio Grande do Norte, pleiteando provimento jurisdicional que lhe assegure ...