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Fonte: Jornal Jurid

Paciente terá tratamento de transtorno afetivo bipolar.

Sentença Cível

  PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc: 001.10.005403-0 Autor: Pedro Góis de Medeiros Advogado: Fabrícia C. Gomes Gaudêncio - Defensora Pública Réu: Estado do Rio Grande do Norte e outro DECISÃO Pedro Gois de Medeiros, qualificado na inicial e representado por advogado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o Estado do Rio Grande do Norte, pleiteando provimento jurisdicional que lhe assegure ...

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