Fonte: TJRN
Postado em 16 de Maio de 2011 - 15:24 - Lida 478 vezes
Paciente ganha sentença que determina realização de exame
Direitos constitucionalmente garantidos.
O direito à saúde encontra-se assegurado na Constituição da República, no artigo 196 e é dever do Estado, em sentido amplo, devendo ser entendido como Poder Público em suas três esferas, municipal, estadual e federal e trata-se de direito subjetivo, assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser inviabilizado por entraves burocrático. Procedência do pedido. Processo nº ...