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Fonte: TJDFT

Operadora de telefonia terá que indenizar usuário por cadastro indevido no Serasa

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Número do processo: 0734186-27.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L.C.O.S.RÉU: T.C.SENTENÇATrata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por L.C.O.S. em face T.C.. O autor narra que é cliente da requerida, contrato do plano ?Tim Controle Express B Plus?, do número de celular linha 61 9.8185-6091, cujas faturas são lançadas diretamente na fatura do cartão de crédito e que, em janeiro de 2018 foi surpreendido com comunicação ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Inclusão Indevida Cadastro de Inadimplentes Serasa CPC/2015