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Fonte: TJDFT

Operadora de telefonia deve indenizar cliente por importunação e cobrança indevida

Além do pagamento por danos morais, a magistrada também determinou que fossem cessados, imediatamente, todos os contatos da empresa com a finalidade de cobrança.

Número do processo: 0744326-57.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. D. A. S.RÉU: CLARO S.A.SENTENÇAVersam os presentes autos sobre ação de obrigação de fazer com danos morais ajuizada por A. D. A. S. em desfavor de CLARO S.A, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.O autor requer (i) condenação da requerida a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00; (ii) que as ligações sejam imediatamente cessadas para os telefones do requerente no n° (61) ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CDC Importunação Cobrança Indevida CPC/2015