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Fonte: TJRN

Operador de áudio ganha adicional de insalubridade

Ação Ordinária

Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por F.C.B., qualificado na inicial e devidamente representado por advogado, em face do Município do Natal, igualmente qualificado, aduzindo, em síntese, que é servidor público municipal, lotado na Câmara Municipal, exercendo o cargo de operador de áudio, desde 01/06/1987. Afirma que sua atividade consiste em acompanhar, com headphones e head set, todas as sessões legislativas, administrativas e solenes, nos períodos matutino e vespertino, ficando, assim, ...

Palavras-chave: Ruídos; Limite por lei; Áudio; Adicional de Insalubridade; Serviço Público